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Montagem de Banco Referencial de Preços de transações privadas e públicas a partir das Notas Fiscais Eletrônicas
Nome: Ricardo Kengi Uchima
Nome: Claudinei Takeshi Yogui
E-mail: ruchima@tce.sp.gov.br
Instituição: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo
Tipo de proposta: Apresentação - 20 min
Eixo Temático: Mineração de textos e outras fontes de dados não estruturados, para geração de insumos para processos de análise
Fase do trabalho apresentado: projeto em andamento.
Mini-currículo: Ricardo Kengi Uchima, Economista (UNICAMP), Pós Graduado em Data Mining pela FIA/FEA/USP, trabalhei como pesquisador pelo CESIT-UNICAMP, como Especialista em Regulação pela ANATEL e atualmente sou servidor público pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, onde atuo na Divisão de Auditoria Eletrônica, com foco em análise de dados.
Para o desenvolvimento da solução foram utilizados como ferramentas o “Ruby” (para testes automatizados) e Qlik Sense para construção dos painéis de monitoramento.
Descrição do projeto
A existência de uma base de referência de preços seria de grande valia para os gestores públicos, para os órgãos de controle e para o cidadão, que teriam instrumentos comparativos de mercado para as compras públicas, em busca da economicidade no gerenciamento dos recursos. A elaboração de uma base referencial de preços, que retrate de forma precisa a realidade do mercado, pode impedir de antemão configurações de sobrepreços e inclusive, de preços inexequíveis.
Nesse contexto, a construção de uma base de preços que reproduza a realidade do mercado com o máximo de confiança possível funcionará em favor dos órgãos públicos municipais e estaduais como paradigma seguro de preços no processamento de suas contratações, bem como dos órgãos de controle para análise quanto à lisura dos valores negociados e impacto imediato na economia das contas públicas.
A formatação de um banco de preços a partir das notas fiscais eletrônicas depende do acesso aos dados gerenciados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Assim, a operacionalidade do projeto envolveu estudos entre as áreas técnicas do TCESP e da SEFAZ/SP, em diversas reuniões, no intuito de se viabilizar um convênio entre as Instituições. O órgão fazendário é o responsável pela concessão do acesso às informações relativas aos valores constantes nas notas fiscais eletrônicas e o Tribunal de Contas fica a cargo da formatação e do gerenciamento da base de preços.
Os campos de descrição nas notas fiscais eletrônicas são de livre preenchimento, o que significa a possibilidade de várias descrições para um mesmo produto. Caso as notas fiscais viessem com informações estruturadas das mercadorias transacionadas, o trabalho seria apenas configurar o preço referencial de acordo com métodos estatísticos. Há a questão do sigilo fiscal nos termos do CTN, fato que limita a transferência das informações de transações privadas.
A solução técnica para a viabilização do projeto passa pelo trabalho de catalogação de mercadorias adquiridas em compras públicas. A partir da classificação dessas mercadorias, considerando inclusive as diferentes formas de embalagem, quantidades, entre outros agrupamentos, a técnica de trabalho seria relacionar as descrições das notas fiscais com as classificações geradas no Tribunal de Contas.
A busca textual necessita selecionar os dados constantes na descrição do produto nas notas fiscais essenciais para o enquadramento na classificação gerada pelo TCESP. Na base de dados das notas fiscais eletrônicas, podem-se encontrar diversas descrições para o mesmo tipo de produto, tendo em vista que o campo de preenchimento é livre para o contribuinte. No caso da mercadoria selecionada como exemplo, há palavras-chave que devem obrigatoriamente constar nos dados das notas fiscais, todavia, podem ser escritas em diversas formas. Assim, quando os termos-chaves são coincidentes e o há sucesso na busca textual, a informação do valor da mercadoria é inserida no universo do preço referencial conforme a sua classificação pelo TCESP, sem necessidade de se repassar a descrição da mercadoria (informação da marca do produto, por exemplo), fato que protege o sigilo fiscal conforme o entendimento da SEFAZ/SP.