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Diário Oficial eletrônico - tecnologia a favor da transparência


  1. OBJETO DA AÇÃO


O Ministério Público de Contas de Santa Catarina, por iniciativa da Procuradora Cibelly Farias Caleffi, encaminhou em agosto de 2017 notificação recomendatória para municípios catarinenses, recomendando que, em atendimento ao princípio da publicidade, instituíssem instrumento eletrônico para publicação dos atos administrativos municipais.


Foram notificados 61 municípios em Santa Catarina. A ação teve origem numa ampla pesquisa, realizada pela equipe do MPC-SC, que identificou que muitos municípios ainda adotam o ‘Mural Público’ na entrada do Paço Municipal como meio de divulgação dos seus atos oficiais, resultando em dificuldade de acesso à informação pela população e restringindo o atendimento aos princípios gerais da transparência na gestão pública.


Tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) quanto a Lei de Pregão (Lei n. 10.520/2002) privilegiam a utilização dos meios eletrônicos como veículo de divulgação dos atos administrativos, tais como leis, decretos e demais atos normativos; extratos de editais de concurso público e licitações; contratos e convênios; as atas das sessões e audiências públicas, entre outros.


“A divulgação dos atos administrativos por meio eletrônico, além de representar considerável economia aos cofres municipais, configura importante avanço na transparência, obrigação legal de todo gestor público”, ressalta a Procuradora.


A recomendação destacou, ainda, que os recursos tecnológicos atualmente presentes no Estado de Santa Catarina possibilitam uma multiplicidade de alternativas para a publicação de atos oficiais em meio eletrônico, como o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, o Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou ainda a instituição de Diário Oficial próprio.



  1. RESULTADOS OBTIDOS


Inicialmente, cumpre esclarecer que a presente ação segue em andamento, uma vez que muitos municípios continuam encaminhando suas respostas e buscando soluções tecnológicas para atendimento da recomendação encaminhada pelo MPC-SC.


Não obstante, 43 municípios – 70% dos notificados - já responderam positivamente à recomendação, informando que estão disponibilizando a divulgação dos atos por intermédio de seus portais de transparência, bem como instituindo soluções tecnológicas para alteração do meio oficial de divulgação dos atos administrativos.


Por fim, cremos que o maior resultado não pode ser aferido diretamente: trata-se, justamente, do aprimoramento da transparência pública, que tem repercussão direta no incremento da fiscalização dos atos da Administração por parte da sociedade e das instituições de controle. Assim, os melhores e mais satisfatórios resultados virão do livre exercício do direito de fiscalização, cuja consecução passa, invariavelmente, pela melhoria da transparência.



  1. MOTIVO PARA SELEÇÃO:


Entendemos que a ação empreendida pelo MPC-SC deve ser selecionada pela efetiva contribuição em favor da transparência pública nos municípios de Santa Catarina.


A transparência é um princípio de fundamental importância, de construção de cidadania ativa, permitindo não apenas aos órgãos de controle, mas também à toda sociedade fiscalizar os atos do Poder Público, configurando efetivo estimulo à boa utilização dos recursos. Nesse sentido, a mudança na forma de divulgação dos atos públicos, do antigo “mural” afixado na entrada das Prefeituras, para a publicação em meio eletrônico, de acesso universal, representa inegável contribuição neste sentido.

Fontes abertas: fortalecendo a transparência pública

Fontes abertas: fortalecendo a transparência pública


1.OBJETO DA AÇÃO


O Ministério Público de Contas de Santa Catarina, por iniciativa da Procuradora Cibelly Farias Caleffi, encaminhou em agosto de 2017 notificação recomendatória para municípios catarinenses, recomendando que, em seus portais de transparência, permitissem a exportação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, ou seja, mantivessem o que convencionou-se chamar de fontes abertas.


A ação teve origem numa ampla pesquisa, realizada pela equipe do MPC-SC, que analisou portais de transparência dos 295 municípios de Santa Catarina, buscando identificar quais deles eram considerados ‘fechados’, sem permitir a exportação de dados e relatórios. Com isso, foram identificados e notificados 70 municípios, aos quais recomendou-se a adequação do respectivo portal às determinações legais, de modo a possibilitar “o acesso às informações do ente conforme o padrão mínimo estabelecido, bem como a abertura das fontes que deverá permitir a exportação dos dados para plataformas externas, inclusive permitir a leitura dessas por máquina”.


A Lei Complementar 101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que o gestor público está obrigado a disponibilizar o acesso a informações referentes as despesas de todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução e também das receitas recebidas pela unidade gestora. Já a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) determina como requisito ao acesso a informação a possibilidade da “gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações”; bem como a exportação da informação para outras plataformas deve permitir “o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina”.


“A transparência pública, além de uma obrigação legal de todo gestor público, é uma importante ferramenta de fiscalização e controle dos atos da Administração, em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade”, destaca a Procuradora.


As chamadas ‘fontes abertas’ configuram importante instrumento para fortalecimento da transparência no setor público, permitindo uma análise mais profunda e rápida das informações e aprimorando a fiscalização externa no controle dos gastos públicos.



  1. RESULTADOS OBTIDOS


Inicialmente, cumpre esclarecer que a presente ação segue em andamento, uma vez que muitos municípios continuam encaminhando suas respostas e buscando soluções tecnológicas para atendimento da recomendação encaminhada pelo MPC-SC.


Contudo, 35% dos municípios notificados já atenderam por completo à recomendação, permitindo, em seus portais de transparência, a abertura das fontes e liberando a exportação dos dados, relatórios e informações.


Ademais, resultado indireto da ação consiste na parceria, estabelecida com a Controladoria-Geral da União, que resultado num estudo, em andamento, acerca da qualidade dos portais de transparência em Santa Catarina, com novas ações a serem desenvolvidas.


Por fim, cremos que o maior resultado não pode ser aferido diretamente: trata-se, justamente, do aprimoramento da transparência pública, que tem repercussão direta no incremento da fiscalização dos atos da Administração por parte da sociedade e das instituições de controle. Assim, os melhores e mais satisfatórios resultados virão do livre exercício do direito de fiscalização, cuja consecução passa, invariavelmente, pela melhoria da transparência.



  1. MOTIVO PARA SELEÇÃO:


Entendemos que a ação empreendida pelo MPC-SC deve ser selecionada pela efetiva contribuição em favor da transparência pública nos municípios de Santa Catarina.


Muito além de constituir determinação legal, sujeitando os entes da Administração Pública, a transparência é um princípio de fundamental importância, de construção de cidadania ativa, permitindo não apenas aos órgãos de controle, mas também à toda sociedade fiscalizar os atos do Poder Público, configurando efetivo estimulo à boa utilização dos recursos.